DJ em Minas Gerais é condenado a pagar R$5 mil em danos morais por enviar amigo para tocar em seu lugar

O Tribunal de Justiça de MG condenou um DJ a pagar R$5 mil reais em danos morais nesta semana. Ele foi contratado por R$2200,00 para fazer a recepção de uma cerimônia de casamento em 2018. Além disso, ele seria responsável por levar os equipamentos de som e uma iluminação especial, com globos espelhados e máquina de fumaça, segundo o jornal Estado de Minas. Sem comunicação prévia, o homem enviou um amigo em seu lugar, pois tinha sido contratado para outra festa no mesmo dia. O caso ocorreu na cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata.

A noiva entrou com uma ação contra o profissional por se sentir lesada. Inicialmente, a sentença da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) era de R$15 mil. Em sua defesa, o DJ alegou que o serviço foi realizado por um representante, e que a festa foi encerrada antes do previsto por ordem da própria noiva, o que descaracteriza dano indenizável.

O relator da causa entendeu que apesar da troca não impedir o acontecimento da festa, os transtornos e frustrações foram além de apenas um descumprimento contratual, sendo passível de indenização para a contratante.

Por redação

Deixe um comentário

Fique por dentro