Fim da lei que zerava impostos e nova Reforma Tributária: o impacto no setor de eventos brasileiro

O setor de eventos foi um dos mais afetados pela pandemia. Por sua essência de aglomeração foi um dos últimos a ter suas atividades 100% reestabelecidas, o que gerou prejuízo para muitos empresários e produtores no Brasil.

Assim como em todas as áreas do país, os impostos são altos para quem se arrisca a produzir uma festa. Por isso, em 2021, foi aprovado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que zerou as alíquotas dos principais impostos por 60 meses, de março de 2022 até fevereiro de 2027. Dessa forma, os produtores não pagariam durante este período IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, se reerguendo em tempo suficiente aumentando o lucro e fazendo uma reserva para 2027 quando os impostos retornassem.

Todavia, a Lei nº 14.859/2024 altera o programa inicial, em que estabelece um limite de isenção de R$15 bilhões entre abril de 2024 e dezembro de 2026. O teto estourou, o que levou ao fim da PERSE em abril deste ano. Sem a PERSE, os impostos voltaram a sufocar o caixa de eventos, festivais, clubes e produtores independentes. Confira abaixo as alíquotas:

  • IRPJ ➡ ️ 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas. Acréscimo de 10% sobre a parcela que exceder o valor de R$20 mil reais.
  • PIS  ➡ 0,65%
  • COFINS  ➡ 3%
  • CSLL ➡9%

Imagine um evento médio que fatura R$100 mil, suponha cerca de 70% do valor gasto em despesas para que tudo aconteça. Com a PERSE em vigor, o produtor paga apenas o ISS municipal (5% em São Paulo, por exemplo), ou seja, R$5.000 de imposto. Dos R$25 mil de lucro bruto sobram quase R$20 mil limpos no bolso.

Sem a PERSE, voltam PIS, COFINS, IRPJ e CSLL cheios. No mesmo evento, a conta de impostos saltou para R$16.330. O lucro que era de R$20 mil caiu para apenas R$8.670 — uma perda de quase 57% do que sobrava.

Isso significa que agora o custo do evento é maior para a produção, além de que o lucro foi reduzido. Assim, a bebida no bar fica mais cara, o ingresso fica mais caro e sobra menos dinheiro para contratar funcionários que vão trabalhar na equipe durante a festa. Na prática, o produtor fica com a margem apertada, muitas vezes no prejuízo, o custo para o consumidor aumenta e o pagamento/oportunidades aos trabalhadores diminui. 

Alguns empresários têm buscado entrar com recurso judicial para que, por meio de liminares, o benefício da alíquota zero se mantenha até 2027, como previsto inicialmente.

A Reforma Tributária

A partir de 2026 o Brasil terá um novo sistema tributário que será gradual e implementado até 2033. Aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024, o projeto prevê a simplificação e transparência para o povo brasileiro. 

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica ICMS e ISS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reúne PIS, COFINS e IPI. Juntos, IBS e CBS formarão o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). 

O IVA terá uma alíquota padrão, hoje estimada em 26,5% pelo Ministério da Fazenda

O impacto no setor de eventos

Alguns produtos como alimentos de cesta básica terão alíquota reduzida ou zerada, ao passo que aquilo que é considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente como bebidas alcóolicas e cigarros terão a alíquota de 26,5% aumentada. Este é o chamado Imposto Seletivo ou popularmente conhecido como Imposto do Pecado, que entra em vigor em 2027. A taxa extra de cada produto ainda será definida pelo Senado em 2026.

A ideia da proposta é desestimular o uso e melhorar a saúde da população.

Quais os produtos que entraram no imposto do pecado?

  • Veículos elétricos ou a combustão, exceto caminhão ;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport.

Itens como bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, extremamente consumidos durante eventos, podem aumentar drasticamente o preço para o produtor a depender da alíquota estabelecida pelo imposto do pecado, o que irá impactar diretamente seu valor no bar. Dessa forma, tanto o evento quanto o público saem prejudicados.

Além disso, outro custo que os produtores já devem se preparar para um considerável aumento são o de passagens aéreas. Segundo o Voll, em 2025, os estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro cobram em média 18 a 22% de alíquota. A base de 26,5% já ultrapassa esse valor e pode sofrer alterações nos próximos anos. Essa medida causará um aumento na logística dos artistas e consequentemente no preço dos ingressos.

Com o fim da PERSE e a nova Reforma Tributária, o produtor de eventos no Brasil se vê sufocado e com cada vez mais dificuldade em seu fluxo de caixa. O aumento de custos reflete diretamente no consumidor final, que também vê dificuldade em manter uma frequência alta em eventos pelos valores altos praticados. Por isso, toda a cadeia corre risco nos próximos anos com perigo de encerramento de atividades e diminuição de público nos shows. Assim como o público quer preços justos, com todo o direito, o produtor quer a oportunidade de praticá-los, entretanto no cenário atual do Brasil, não tem sido possível na maioria das vezes, pois a conta também precisa fechar.

Por Adriano Canestri

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